OBJETIVO
Neste ato objetivamos orientar os procedimentos adotados
na JFPG-SP, para cumprir a obrigação de pagar as despesas
com “Assistência Judiciária” e “Assistência
Ambulatorial de servidor Pro-Social”, referente aos prestadores
de serviços como Pessoa Física, denominados na Legislação
Previdenciária como SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
CADASTRO
- Assistência Judiciária - O preenchimento do formulário CADASTRO FINANCEIRO é imprescindível para fins de execução do pagamento dos honorários devidos aos Advogados Dativos, Peritos e Tradutor Intérpretes, bem como a disponibilização, mensal, de “Comprovantes de Pagamento”, e, anual, de “Comprovantes de Rendimentos para fins de Imposto de Renda”.
- Assistência Ambulatorial de servidor Pro-Social - Embora o Cadastro dos profissionais prestadores desse tipo de serviço seja realizado, em formulário específico, quando do credenciamento efetuado pela Seção de Benefícios do Núcleo de Recursos Humanos, recomendamos o preenchimento e remessa do formulário CADASTRO FINANCEIRO por ser imprescindível para fins de execução do pagamento dos honorários devidos.
IR - IMPOSTO DE RENDA
ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE
QUALQUER NATUREZA
INSS – CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
VIGENTE APLICADO NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
SERVIÇO PROFISSIONAL
- CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES
TABELA
DE HONORÁRIOS VIGENTE - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
FORMULÁRIOS
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