São Paulo, 27 de março de 2008
EMPREENDIMENTO EM
ÁREA INDÍGENA TEM AUDIÊNCIA PÚBLICA SUSPENSA
O juiz federal
Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 1ª Vara Federal de Santos, suspendeu
ontem (26/3) a realização da audiência pública que visava a
elaboração de um plano de trabalho para a implementação do empreendimento
“Porto Brasil – Complexo Industrial Taniguá”, a ser construído
na região de Peruíbe/SP, em área habitada por comunidade indígena.
Segundo o
Ministério Público Federal (MPF), autor da ação cautelar, a notícia da
realização da audiência pública gerou “verdadeiro tumulto interno na aldeia
indígena”, o que poderia gerar episódios violentos. As terras são ocupadas por
uma comunidade indígena tradicional – Terra Indígena Piaçagüera,
de domínio da União, e está em fase final de demarcação junto à FUNAI, razão
pela qual nenhum empreendimento poderá ser implantado no local até sua
conclusão.
O MPF sustenta,
ainda, que os responsáveis pela empresa LLX Açu Operações Portuárias S.A., proprietária
da “Porto Brasil – Complexo Industrial Taniguá”, têm
cooptado os índios para deixarem suas terras, mediante promessas de lhes dar
outros imóveis e até valores pecuniários, bem como difundido
na tribo notícias de que a Terra Indígena Piaçaguera
não foi reconhecida, o que está gerando divisão e brigas entre os índios.
Em sua
decisão, o juiz afirma que com a notoriedade que ganhou o empreendimento e as
supostas investidas de interessados junto aos índios para removê-los do local, “a
audiência pública pode ter papel decisivo na influência sobre os interesses dos
índios que tradicionalmente ocupam as áreas da Terra Indígena Piaçaguera, em fase final de identificação e demarcação”.
Para Antônio
Mascarenhas de Souza, as declarações constantes nos autos são graves e dão
amparo legal à alegação de que a audiência pública, realizada à revelia dos
órgãos públicos federais responsáveis e sem a complementação dos estudos
autorizados pela FUNAI, “representa sério risco à manutenção pacífica da
comunidade indígena local”.
Diante do
perigo decorrente da repercussão das discussões na tribo, bem como de
autodestruição e risco à integridade física dos índios na disputa instalada em
decorrência do empreendimento e do ato público designado, o juiz deferiu a
liminar suspendendo a realização da audiência pública que estava marcada para
ontem (26/3), às 17 horas, no Centro de Convenções de Peruíbe (Avenida São
João, 345, Peruíbe/SP). Foi determinado ao Conselho Estadual do Meio Ambiente
(CONSEMA) divulgar em sua página na Internet a suspensão do ato. Segundo o MPF,
a audiência pública só poderá ser realizada após a demarcação da terra indígena
Piaçaguera ou até que ocorra nova decisão judicial no
caso. (RAN)
Processo 2008.61.04.002439-8