São Paulo, 27 de março de 2008

        

 

EMPREENDIMENTO EM ÁREA INDÍGENA TEM AUDIÊNCIA PÚBLICA SUSPENSA

 

O juiz federal Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 1ª Vara Federal de Santos, suspendeu ontem (26/3) a realização da audiência pública que visava a elaboração de um plano de trabalho para a implementação do empreendimento “Porto Brasil – Complexo Industrial Taniguá”, a ser construído na região de Peruíbe/SP, em área habitada por comunidade indígena.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação cautelar, a notícia da realização da audiência pública gerou “verdadeiro tumulto interno na aldeia indígena”, o que poderia gerar episódios violentos. As terras são ocupadas por uma comunidade indígena tradicional – Terra Indígena Piaçagüera, de domínio da União, e está em fase final de demarcação junto à FUNAI, razão pela qual nenhum empreendimento poderá ser implantado no local até sua conclusão.

O MPF sustenta, ainda, que os responsáveis pela empresa LLX Açu Operações Portuárias S.A., proprietária da “Porto Brasil – Complexo Industrial Taniguá”, têm cooptado os índios para deixarem suas terras, mediante promessas de lhes dar outros imóveis e até valores pecuniários, bem como difundido na tribo notícias de que a Terra Indígena Piaçaguera não foi reconhecida, o que está gerando divisão e brigas entre os índios.

Em sua decisão, o juiz afirma que com a notoriedade que ganhou o empreendimento e as supostas investidas de interessados junto aos índios para removê-los do local, “a audiência pública pode ter papel decisivo na influência sobre os interesses dos índios que tradicionalmente ocupam as áreas da Terra Indígena Piaçaguera, em fase final de identificação e demarcação”.

Para Antônio Mascarenhas de Souza, as declarações constantes nos autos são graves e dão amparo legal à alegação de que a audiência pública, realizada à revelia dos órgãos públicos federais responsáveis e sem a complementação dos estudos autorizados pela FUNAI, “representa sério risco à manutenção pacífica da comunidade indígena local”.

Diante do perigo decorrente da repercussão das discussões na tribo, bem como de autodestruição e risco à integridade física dos índios na disputa instalada em decorrência do empreendimento e do ato público designado, o juiz deferiu a liminar suspendendo a realização da audiência pública que estava marcada para ontem (26/3), às 17 horas, no Centro de Convenções de Peruíbe (Avenida São João, 345, Peruíbe/SP). Foi determinado ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) divulgar em sua página na Internet a suspensão do ato. Segundo o MPF, a audiência pública só poderá ser realizada após a demarcação da terra indígena Piaçaguera ou até que ocorra nova decisão judicial no caso. (RAN)

 

Processo 2008.61.04.002439-8

 

Decisão na íntegra