São Paulo, 26 de maio de 2008
CONDENAÇÃO E ABSOLVIÇÃO NA OPERAÇÃO OESTE
O juiz federal
Renato Câmara Nigro, da 3ª Vara Federal de Marília/SP,
condenou o agente de Polícia Federal de Presidente Prudente, Roland Magnesi Júnior, à pena de um mês de detenção em regime
aberto (convertida prestação de serviços à comunidade) pelo crime de advocacia
administrativa (art. 321 do Código Penal) e absolveu o papiloscopista
de Polícia Federal de Marília, Henrique Pinheiro Nogueira das acusações de advocacia
administrativa e corrupção passiva (art. 317 do código Penal). Os réus fazem
parte da chamada “Operação Oeste”, deflagrada pela Polícia Federal. Ambos eram
membros de Comissão de Vistoria de Segurança Privada do Departamento de Polícia
Federal em suas respectivas cidades.
Em novembro de 2005,
foram iniciadas investigações policiais que apuraram a existência de um esquema
de corrupção em várias cidades da região oeste do Estado de São Paulo. Constatou-se
que várias pessoas estariam envolvidas em ações ilícitas, entre elas policiais
federais das cidades de Marília e Presidente Prudente. As investigações se
deram principalmente por meio de interceptações telefônicas, que geraram
denúncias criminais autônomas.
Investigações
O proprietário da
empresa de segurança “Madureira Serviço de Vigilância Privada S/C Ltda”, Silvio César Madureira, mantivera contato
telefônico com o agente de polícia Roland Magnesi
Junior, para a obtenção da autorização de funcionamento e renovação do
certificado de segurança da empresa junto à Polícia Federal, requisito
necessário para atuação neste mercado. As exigências legais para a obtenção da
autorização não haviam sido cumpridas.
De acordo com as
interceptações telefônicas gravadas, era nítido o
favorecimento prestado por Roland Magnesi a Sílvio
César Madureira e sua empresa, já que foram passadas ao empresário
diversas informações ilícitas instruindo-o como proceder para agilizar a
obtenção da autorização de funcionamento de sua empresa de segurança.
“Revelou-se claro o
cometimento de advocacia administrativa por parte de Roland Magnesi
Junior, em defesa dos interesses de Sílvio César Madureira. O policial vai
muito além do mero dever de informação para aventurar-se em terreno proibido,
de forma totalmente parcial e ilícita em favor da mencionada empresa”, disse o
juiz Renato Nigro.
De acordo com o
juiz, a participação do papiloscopista Henrique
Pinheiro Nogueira nos fatos não ficou comprovada, apesar de seu nome ser
mencionado por diversas vezes nas interceptações telefônicas. “É patente que
não há a sua efetiva participação no referido diálogo e não foi provado pela
acusação ao longo do processo que teria ajudado de forma ilícita a empresa
Madureira Serviço de Vigilância Patrimonial Ltda. no processo administrativo de
renovação da autorização de funcionamento”.
Assim, o juiz
considerou idônea a atuação de Henrique junto à Comissão de Vistoria e Controle
de Segurança Privada da Polícia Federal de Marília. “Após a referida empresa
ter deixado de cumprir as exigências legais do trâmite, ela foi notificada
(notificação assinada também por Henrique) acerca do arquivamento do mencionado
processo, o que demonstra impessoalidade por parte do acusado”.
Apesar de existirem
diversos trechos onde os interlocutores envolvem Henrique na trama delituosa,
há também alguns trechos com afirmações de Sílvio César Madureira “de
descontentamento para com o Henrique, de forma a indicar que o acusado não
estava atendendo aos interesses privados”.
Condenação e Absolvição
O juiz fixou pena
definitiva em um mês de detenção para Roland Magnesi
Júnior, a ser descontada em regime aberto, tendo sido feita a
substituição da pena por prestação de serviços à comunidade ou à entidade
pública, conforme vier a ser designado pelo juízo da execução. “O réu não possui
maus antecedentes, mas valeu-se de sua função, malferindo a lisura
administrativa para garantir vantagem indevida a particular em detrimento do
interesse público que deveria proteger”. O réu poderá apelar em liberdade. O papiloscopista Henrique Pinheiro Nogueira foi absolvido das
acusações por insuficiência de provas. (VPA)