São Paulo, 26 de maio de 2008

 

CONDENAÇÃO E ABSOLVIÇÃO NA OPERAÇÃO OESTE

 

O juiz federal Renato Câmara Nigro, da 3ª Vara Federal de Marília/SP, condenou o agente de Polícia Federal de Presidente Prudente, Roland Magnesi Júnior, à pena de um mês de detenção em regime aberto (convertida prestação de serviços à comunidade) pelo crime de advocacia administrativa (art. 321 do Código Penal) e absolveu o papiloscopista de Polícia Federal de Marília, Henrique Pinheiro Nogueira das acusações de advocacia administrativa e corrupção passiva (art. 317 do código Penal). Os réus fazem parte da chamada “Operação Oeste”, deflagrada pela Polícia Federal. Ambos eram membros de Comissão de Vistoria de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal em suas respectivas cidades.

Em novembro de 2005, foram iniciadas investigações policiais que apuraram a existência de um esquema de corrupção em várias cidades da região oeste do Estado de São Paulo. Constatou-se que várias pessoas estariam envolvidas em ações ilícitas, entre elas policiais federais das cidades de Marília e Presidente Prudente. As investigações se deram principalmente por meio de interceptações telefônicas, que geraram denúncias criminais autônomas.

 

Investigações

O proprietário da empresa de segurança “Madureira Serviço de Vigilância Privada S/C Ltda”, Silvio César Madureira, mantivera contato telefônico com o agente de polícia Roland Magnesi Junior, para a obtenção da autorização de funcionamento e renovação do certificado de segurança da empresa junto à Polícia Federal, requisito necessário para atuação neste mercado. As exigências legais para a obtenção da autorização não haviam sido cumpridas.

De acordo com as interceptações telefônicas gravadas, era nítido o favorecimento prestado por Roland Magnesi a Sílvio César Madureira e sua empresa, já que foram passadas ao empresário diversas informações ilícitas instruindo-o como proceder para agilizar a obtenção da autorização de funcionamento de sua empresa de segurança.

“Revelou-se claro o cometimento de advocacia administrativa por parte de Roland Magnesi Junior, em defesa dos interesses de Sílvio César Madureira. O policial vai muito além do mero dever de informação para aventurar-se em terreno proibido, de forma totalmente parcial e ilícita em favor da mencionada empresa”, disse o juiz Renato Nigro.

De acordo com o juiz, a participação do papiloscopista Henrique Pinheiro Nogueira nos fatos não ficou comprovada, apesar de seu nome ser mencionado por diversas vezes nas interceptações telefônicas. “É patente que não há a sua efetiva participação no referido diálogo e não foi provado pela acusação ao longo do processo que teria ajudado de forma ilícita a empresa Madureira Serviço de Vigilância Patrimonial Ltda. no processo administrativo de renovação da autorização de funcionamento”.

Assim, o juiz considerou idônea a atuação de Henrique junto à Comissão de Vistoria e Controle de Segurança Privada da Polícia Federal de Marília. “Após a referida empresa ter deixado de cumprir as exigências legais do trâmite, ela foi notificada (notificação assinada também por Henrique) acerca do arquivamento do mencionado processo, o que demonstra impessoalidade por parte do acusado”.

Apesar de existirem diversos trechos onde os interlocutores envolvem Henrique na trama delituosa, há também alguns trechos com afirmações de Sílvio César Madureira “de descontentamento para com o Henrique, de forma a indicar que o acusado não estava atendendo aos interesses privados”.

 

Condenação e Absolvição

O juiz fixou pena definitiva em um mês de detenção para Roland Magnesi Júnior, a ser descontada em regime aberto, tendo sido feita a substituição da pena por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, conforme vier a ser designado pelo juízo da execução. “O réu não possui maus antecedentes, mas valeu-se de sua função, malferindo a lisura administrativa para garantir vantagem indevida a particular em detrimento do interesse público que deveria proteger”. O réu poderá apelar em liberdade. O papiloscopista Henrique Pinheiro Nogueira foi absolvido das acusações por insuficiência de provas. (VPA)