São Paulo, 23 de maio de 2008

 

UNIÃO E IPHAN SÃO RESPONSÁVEIS POR RESTAURO EM FORTE NO GUARUJÁ

 

A União Federal e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – deverão elaborar projeto arquitetônico de restauração e execução de obras no “Fortim do Góes”, localizado no município do Guarujá/SP. A decisão foi proferida por Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos em processo que foi extinto sem resolução do mérito quanto à pretensão de restauro da Fortaleza de Santo Amaro da Barra Grande, localizada no mesmo município.

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da União Federal, da SOAMAR – Sociedade Amigos da Marinha e do IPHAN. O MPF pedia a responsabilização dos réus por danos causados à Fortaleza de Santo Amaro da Barra Grande, tombada em 1964. Em 1969, o tombamento foi estendido ao Fortim do Góes.

De acordo com o MPF, a Fortaleza foi edificada no século XVI (1583) e constitui-se em monumento histórico e cultural e, a despeito de seu tombamento, não recebeu a devida restauração por parte da co-ré SOAMAR, a quem foi cedido o imóvel. A SOAMAR, por sua vez, pediu a improcedência do pedido.

A Fortaleza da Barra Grande foi restaurada em etapas, devido à complexidade do empreendimento, e entregue à visitação pública no ano de 2000 por ocasião das festividades dos 500 anos de descobrimento do Brasil. “Desde sua construção, revelou-se inabalável o descaso das autoridades responsáveis pelo trato e conservação do próprio bem nacional durante vários anos”.

A co-ré SOAMAR não teria cumprido o convênio firmado com a União Federal, contribuindo para o estado de abandono que se pretende reverter. Porém, em 1986, a SOAMAR declinou do convênio de permissão de uso da Fortaleza da Barra Grande. A juíza entendeu, então, que a obrigação de restauração do acervo imobiliário do bem não cabia mais a elas. “Todavia, noto ter ficado evidente que ao tempo em que lhe foi permitido explorá-la, nada fez para a sua preservação, a despeito de dificuldades lançadas, mas não comprovadas a contento”.

Com isso, a Fortaleza da Barra Grande foi revertida à União Federal. Em 1993 foi assinado um protocolo de intenções entre o IPHAN, a Universidade Católica de Santos – UNISANTOS e a Prefeitura Municipal de Guarujá para a recomposição do patrimônio. Disso resultou que após a consolidação do projeto de restauração, o bem foi recuperado, com aporte de recursos financeiros da iniciativa privada.

A UNISANTOS relatou que, após o término dos “bem sucedidos” trabalhos de restauração e uma vez disponibilizada a Fortaleza da Barra Grande à população, participa, sempre sob a orientação do IPHAN, da manutenção, conservação, limpeza e vigilância do monumento.

Como o tombamento da Fortaleza da Barra Grande foi estendido ao Fortim do Góes por razões históricas, a recomposição integral dos bens tem por dever impedir que novos elementos obstruam ou prejudiquem a notoriedade do local. “No tombamento, preserva-se não somente a memória coletiva abstratamente considerada, mas também todos os esforços e recursos envidados por gerações passadas para construção de nossa história, de nossas raízes”.

A União Federal e o IPHAN deverão executar todas as medidas necessárias à recuperação da área referente ao Fortim do Góes, porque este é parte integrante do conjunto arquitetônico tombado.

A juíza não acatou o pedido do MPF para a condenação das rés ao pagamento de indenização, pois “foi comprovada a restauração da Fortaleza da Barra Grande e porque já foram desencadeadas medidas para a recuperação do Fortim do Góes”.

Alessandra Nuyens determinou o prazo de cinco anos para que a União e o IPHAN procedam à recuperação do forte, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. (VPA)

 

Decisão na íntegra