São Paulo, 23 de maio de 2008
UNIÃO E IPHAN SÃO RESPONSÁVEIS POR RESTAURO EM FORTE NO GUARUJÁ
A União Federal e o Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – deverão elaborar projeto
arquitetônico de restauração e execução de obras no “Fortim do Góes”,
localizado no município do Guarujá/SP. A decisão foi
proferida por Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª
Vara Federal de Santos em processo que foi extinto sem resolução do mérito quanto
à pretensão de restauro da Fortaleza de Santo Amaro da Barra Grande, localizada
no mesmo município.
Trata-se de ação
civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da União
Federal, da SOAMAR – Sociedade Amigos da Marinha e do IPHAN. O MPF pedia a
responsabilização dos réus por danos causados à Fortaleza de Santo Amaro da
Barra Grande, tombada em 1964. Em 1969, o tombamento foi estendido ao Fortim do
Góes.
De acordo com o MPF,
a Fortaleza foi edificada no século XVI (1583) e constitui-se em monumento
histórico e cultural e, a despeito de seu tombamento, não recebeu a devida restauração
por parte da co-ré SOAMAR, a quem foi cedido o imóvel. A SOAMAR, por sua vez, pediu
a improcedência do pedido.
A Fortaleza da Barra
Grande foi restaurada em etapas, devido à complexidade do empreendimento, e entregue
à visitação pública no ano de 2000 por ocasião das festividades dos 500 anos de
descobrimento do Brasil. “Desde sua construção, revelou-se inabalável o descaso
das autoridades responsáveis pelo trato e conservação do próprio bem nacional durante
vários anos”.
A co-ré SOAMAR não teria
cumprido o convênio firmado com a União Federal, contribuindo para o estado de
abandono que se pretende reverter. Porém, em 1986, a SOAMAR declinou do
convênio de permissão de uso da Fortaleza da Barra Grande. A juíza entendeu,
então, que a obrigação de restauração do acervo imobiliário do bem não cabia mais
a elas. “Todavia, noto ter ficado evidente que ao tempo em que lhe foi
permitido explorá-la, nada fez para a sua preservação, a despeito de
dificuldades lançadas, mas não comprovadas a contento”.
Com isso, a
Fortaleza da Barra Grande foi revertida à União Federal. Em 1993 foi assinado
um protocolo de intenções entre o IPHAN, a Universidade Católica de Santos –
UNISANTOS e a Prefeitura Municipal de Guarujá para a recomposição do
patrimônio. Disso resultou que após a consolidação do projeto de restauração, o
bem foi recuperado, com aporte de recursos financeiros da iniciativa privada.
A UNISANTOS relatou
que, após o término dos “bem sucedidos” trabalhos de restauração e uma vez
disponibilizada a Fortaleza da Barra Grande à população, participa, sempre sob
a orientação do IPHAN, da manutenção, conservação, limpeza e vigilância do
monumento.
Como o tombamento da
Fortaleza da Barra Grande foi estendido ao Fortim do Góes por razões
históricas, a recomposição integral dos bens tem por dever impedir que novos
elementos obstruam ou prejudiquem a notoriedade do local. “No tombamento, preserva-se
não somente a memória coletiva abstratamente considerada, mas também todos os
esforços e recursos envidados por gerações passadas para construção de nossa
história, de nossas raízes”.
A União Federal e o IPHAN
deverão executar todas as medidas necessárias à recuperação da área referente
ao Fortim do Góes, porque este é parte integrante do conjunto arquitetônico
tombado.
A juíza não acatou o
pedido do MPF para a condenação das rés ao pagamento de indenização, pois “foi
comprovada a restauração da Fortaleza da Barra Grande e porque já foram
desencadeadas medidas para a recuperação do Fortim do Góes”.
Alessandra Nuyens determinou o prazo de cinco anos para que a União e
o IPHAN procedam à recuperação do forte, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
(VPA)