São Paulo, 6
de maio de 2008
ESTRANGEIRO É CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS
O
libanês Joseph Nour Eddine Nasrallah, também conhecido como “sheik de Valinhos”,
foi condenado a oito anos de prisão, no último dia 29/4, pelo crime de tráfico
de drogas (art.12 da lei 6.368/76). A decisão, em sentença, foi proferida pelo
juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal/SP. Além de Joseph, foram
condenados Paulo Salinet Dias e Joacir Bambil (oito anos de prisão) e Tenilas
Rocha Dias (cinco anos e quatro meses).
Após
interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, foi possível apreender, no
dia 4 de maio de 2006, cerca de 30 quilos de cocaína que
estavam no interior de um veículo estacionado no Terminal Rodoviário Barra
Funda,
Segundo
a denúncia, Paulo Salinet Dias recrutou Rogério para o transporte da droga e
fez a intermediação entre o comprador (Joseph) e o fornecedor Joacir Bambil,
responsável pela aquisição da droga e do veículo. Tenilas Rocha Dias teria prestado
auxílio material à consecução do crime.
Este
caso constitui apenas um dos episódios ocorridos no curso das investigações da “Operação
Kolibra”, na qual interceptações telefônicas propiciaram várias apreensões de
drogas, em diferentes datas e regiões do país. Somente na 7ª Vara Criminal
Federal/SP, Joseph Nasrallah possui outros seis processos (em andamento), acusado
pelos crimes de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e
corrupção ativa.
Segundo
informações da autoridade policial, a “Operação Kolibra” iniciou-se a partir de
dados fornecidos pela polícia alemã sobre indícios de
envolvimento de libaneses, no Brasil, com Everaldo Soares Marcos, preso
em flagrante na Alemanha na posse de entorpecentes. As investigações apontaram
para a existência de um provável grupo criminoso organizado voltado para o
tráfico internacional, motivo pelo qual o processo em questão tramita na
Justiça Federal.
Para
o juiz Ali Mazloum, ficaram comprovadas a materialidade e autoria do crime. “A materialidade
delitiva está satisfatoriamente demonstrada, conforme se infere da cópia dos
autos do flagrante que tramitou perante a 18ª Vara Criminal Estadual da Comarca
de São Paulo (...). No tocante à autoria, as provas
coligidas demonstram a participação dos acusados nos fatos que culminaram com a
prisão em flagrante delito de Rogério de Ávila Xavier”.
Além
da pena restritiva de liberdade, Joseph Nour Eddine Nasrallah, Paulo Salinet
Dias e Joacir Bambil foram condenados, cada um, ao pagamento de 210 dias-multa,
no valor de um salário mínimo cada dia-multa (a capacidade econômica dos acusados, todos
alegadamente empresários, foi levada em consideração). Tenilas
Rocha Dias foi multado em 140 dias-multa. Todos estão presos e não poderão
apelar em liberdade. (RAN)
Ação Penal nº 2007.61.81.003159-7