São Paulo, 30 de junho de 2008
AÇÃO DA CREMESP CONTRA JORNAL É EXTINTA
A
ação movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo –
CREMESP, que visava impedir a publicação, pelo Grupo Estado, de uma matéria
jornalística sobre supostas irregularidades do órgão, foi extinta sem
julgamento do mérito pelo juiz federal substituto Danilo Almasi
Vieira Santos, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo.
A
decisão, do dia 27/6, deu-se após manifestação do próprio autor que afirmou ter
exercido, em tempo hábil, seu direito de defesa perante a ré (S/A Estado de
S.Paulo). “Entendo que a manifestação do autor revela nítido pedido de
desistência da ação. Deste modo, a desistência expressa manifestada pela parte
autora implica na extinção do processo, sem a resolução do mérito”, afirmou o
juiz.
No último dia 24/6, o juiz federal substituto Ricardo Geraldo Rezende Silveira havia determinado a intimação da ré (S/A Estado de S.Paulo) para prestar esclarecimentos sobre o pedido da CREMESP. Com a extinção do processo, a determinação que suspendia a publicação da referida matéria foi revogada. (RAN)