São Paulo, 25 de junho de 2008

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA

 

A propósito de notícia publicada, hoje (25/06) na “Folha Online”, com o título “Jornal da Tarde é censurado pelo TRF, diz ANJ”, a Seção de Divulgação Social da Justiça Federal de 1º Grau, esclarece:

 

1. A ação (Processo n.º 2008.61.00.014822-2)

 foi proposta na Justiça Federal de Primeiro Grau e distribuída à 10ª Vara Cível Federal, e não  no  Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

2. Na ação, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, na qualidade de autor, pede à Justiça que proíba a publicação de matéria a ser veiculada pelo Jornal da Tarde, apontando eventuais irregularidades naquele órgão;

 

3. Para assegurar o direito de ampla defesa das partes, o juiz determinou que o réu – Estado de São Paulo S/A – manifeste-se sobre o pedido do autor no prazo de 72 horas;

 

4. Ainda para garantir eventuais possíveis futuros danos morais às partes, o juiz determinou a suspensão da matéria até que, de posse da manifestação de ambas as partes (autor e réu) possa analisar os argumentos apresentados e deferir ou não o pedido do autor.

 

5. Portanto, o juízo da 10ª Vara Cível ainda não decidiu sobre o pedido de tutela pleiteado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo na ação proposta contra o Estado de São Paulo S/A".

 

6. O juiz federal substituto da 10ª Vara Cível Federal/SP, Danilo Almasi Vieira Santos, esclarece que não é titular da 10ª Vara Cível Federal, mas sim se encontra na titularidade em razão da convocação da juíza titular, Leila Paiva Morrison, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

Seção de Divulgação Social da

Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo