São Paulo, 25 de junho de 2008
NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA
A propósito de notícia publicada, hoje (25/06) na
“Folha Online”, com o título “Jornal da Tarde é censurado pelo TRF, diz ANJ”, a Seção de
Divulgação Social da Justiça Federal de 1º Grau, esclarece:
foi proposta
na Justiça Federal de Primeiro Grau e distribuída à 10ª Vara Cível Federal, e
não no
Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
2. Na ação, o Conselho Regional de Medicina do Estado
de São Paulo, na qualidade de autor, pede à Justiça que proíba a publicação de
matéria a ser veiculada pelo Jornal da Tarde, apontando eventuais
irregularidades naquele órgão;
3. Para
assegurar o direito de ampla defesa das partes, o juiz determinou que o réu – Estado de São Paulo
S/A – manifeste-se sobre o pedido do autor no prazo de 72 horas;
4. Ainda para garantir eventuais possíveis futuros
danos morais às partes, o juiz determinou a suspensão da matéria até que, de
posse da manifestação de ambas as partes (autor e réu) possa analisar os
argumentos apresentados e deferir ou não o pedido do autor.
5. Portanto, o juízo da 10ª Vara Cível ainda não decidiu sobre o pedido de tutela pleiteado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo na ação proposta contra o Estado de São Paulo S/A".
6. O juiz federal substituto da 10ª Vara Cível Federal/SP, Danilo Almasi Vieira Santos, esclarece que não é titular da 10ª Vara Cível Federal, mas sim se encontra na titularidade em razão da convocação da juíza titular, Leila Paiva Morrison, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Seção de
Divulgação Social da
Justiça
Federal de 1º Grau