São Paulo, 25 de junho de 2008
JORNAL DA TARDE DEVE SUSPENDER PUBLICAÇÃO
O Jornal da Tarde,
editado pelo Grupo Estado deverá suspender a publicação de reportagem sobre
supostas irregularidades cometidas pelo Conselho Regional de Medicina de São
Paulo (Cremesp). A decisão é do juiz federal
substituto Ricardo Geraldo Rezende Silveira, da 10ª Vara Federal Cível de São
Paulo.
Em ação ordinária
com pedido de antecipação de tutela, o Cremesp objetivou
impedir a publicação de matérias jornalísticas que discorram sobre
“irregularidades” no âmbito do Conselho autor. O Cremesp
alegou que foi contatado por jornalista pertencente ao grupo réu e foi
informado que o JT estaria redigindo matéria acerca de “irregularidades
cometidas pelo Cremesp” e “atestadas por técnicos do
Tribunal de Contas da União” em processo que ainda está em andamento.
Para o Cremesp, “a liberdade de expressão, garantida
constitucionalmente, não é direito absoluto, encontrando limite na veracidade
dos fatos vinculados”. Defende que as supostas irregularidades não se
sustentam, bem como o intuito político da reportagem, ante o processo eleitoral
que se encontra a Autarquia.
O
juiz Ricardo Silveira entendeu que a concessão de tutela antecipada, de acordo
com o Código de Processo Civil, “exige a existência de prova inequívoca, bem como do convencimento da verossimilhança da alegação, sempre que houver fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda quando ficar caracterizado o
abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu”.
Por esses motivos,
“em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, o juiz
determinou que o réu deverá prestar esclarecimentos no prazo de 72 (setenta e
duas) horas. Enquanto isso, a publicação da reportagem ficará suspensa até que
o juiz aprecie os esclarecimentos requeridos. (VPA)
Processo n.º 2008.61.00.014822-2