São Paulo, 25 de junho de 2008

 

JORNAL DA TARDE DEVE SUSPENDER PUBLICAÇÃO

 

O Jornal da Tarde, editado pelo Grupo Estado deverá suspender a publicação de reportagem sobre supostas irregularidades cometidas pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp). A decisão é do juiz federal substituto Ricardo Geraldo Rezende Silveira, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo.

Em ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, o Cremesp objetivou impedir a publicação de matérias jornalísticas que discorram sobre “irregularidades” no âmbito do Conselho autor. O Cremesp alegou que foi contatado por jornalista pertencente ao grupo réu e foi informado que o JT estaria redigindo matéria acerca de “irregularidades cometidas pelo Cremesp” e “atestadas por técnicos do Tribunal de Contas da União” em processo que ainda está em andamento.

Para o Cremesp, “a liberdade de expressão, garantida constitucionalmente, não é direito absoluto, encontrando limite na veracidade dos fatos vinculados”. Defende que as supostas irregularidades não se sustentam, bem como o intuito político da reportagem, ante o processo eleitoral que se encontra a Autarquia.

         O juiz Ricardo Silveira entendeu que a concessão de tutela antecipada, de acordo com o Código de Processo Civil, “exige a existência de prova inequívoca, bem como do convencimento da verossimilhança da alegação, sempre que houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda quando ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu”.

Por esses motivos, “em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, o juiz determinou que o réu deverá prestar esclarecimentos no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Enquanto isso, a publicação da reportagem ficará suspensa até que o juiz aprecie os esclarecimentos requeridos. (VPA)

 

Processo n.º 2008.61.00.014822-2