São Paulo, 25 de junho de 2008

 

ESCULTURA DE TOMIE OHTAKE PERMANECE EM SANTOS

 

A juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, indeferiu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que pedia a remoção do “Museu do Surf” e de um heliponto em fase de construção, ambos localizados na plataforma do emissário submarino, na praia do José Menino, em Santos/SP.

O MPF apresentou pedido de aditamento à petição inicial, com pedido de liminar para determinar a suspensão da implantação dos monumentos que constituem o portal do Parque Público “As Ondas – Santos 21” e a escultura que a artista Tomie Ohtake fez para a comemoração do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil. 

Pediu, ainda, que, caso concretizada a implantação, o Município de Santos seja condenado a “remover os monumentos e a escultura mencionados para locais que não estejam sujeitos às restrições legais ou aos óbices constantes do Termo de Compromisso, assim como a não implantar outros similares, sob pena de incidência das multas indicadas na petição inicial”.

Para o MPF, a Prefeitura Municipal de Santos estaria promovendo a construção de monumentos e de escultura de grandes dimensões nas extremidades da plataforma do emissário submarino não contemplados e dimensionados em projeto.

Para a juíza Alessandra Nuyens, no entanto, a escultura a que se refere o autor consiste em uma “obra de arte” oferecida à cidade pela internacional e renomada artista plástica Tomie Ohtake. “Encontrava-se prevista em planta arquitetônica, como já era de seu conhecimento quando da propositura da ação, conforme documentos juntados à inicial. Igualmente, os monumentos constituem-se no portal do Parque Público ‘As Ondas – Santos 21’, contemplados, sim, no projeto original apresentado em Juízo pelo arquiteto Rui Othake”.

A juíza entendeu que “os padrões estéticos seguem a proposta de reurbanização do imóvel cedido ao Município de Santos e, portanto, submetidos à análise pelo órgão ambiental. Tanto o portal como a escultura são elementos vazados, os quais, a despeito da polêmica instalada a partir da nova postulação, não obstruem a paisagem notável de praia e mar”.

De outro lado, “não se cogita da irresponsabilidade acerca da colocação de todo e qualquer material pesado e incapaz de ser suportado pelo aterro, que já abrigou grandes eventos, como a Festa de Inverno”.

Para Alessandra Nuyens, a escultura e o portal simbolizam a revitalização da Plataforma do Emissário. “A escultura é símbolo da comemoração dos Cem Anos da Imigração Japonesa e elemento de consagração entre os povos. Juntamente com o portal, são ilustrações de harmonia e representação cultural propícia à contemplação popular num parque que marca o rompimento de um passado inglório e no qual se depositam expectativas de melhoria de vida”. (VPA)

Decisão na íntegra

Processo nº2008.61.04.002724-4