São
Paulo, 19 de junho de 2008
EMPRESÁRIO TEM PRISÃO DECRETADA
A juíza federal substituta Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal
Federal, decretou a prisão preventiva do empresário Fábio Monteiro de Barros
Filho. A decisão é do dia 12/6.
Em seu pedido, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que Barros
Filho e seu ex-sócio na construção do TRT de São Paulo, José Eduardo Corrêa
Teixeira Ferraz, não compareceram à audiência judicial na ação que respondem
por sonegação fiscal referentes a contas existentes no exterior. Na audiência, que
ocorreria no dia 27/5, seriam ouvidas as testemunhas de acusação. O MPF pediu a
prisão preventiva de ambos.
A juíza indeferiu o pedido de prisão de
José Eduardo por entender que sua justificativa foi plausível. “(...) apresentou
atestado médico e requisições de exames para demonstrar a impossibilidade de
comparecimento, tendo este Juízo considerado justificada a ausência”, diz a
decisão de Paulo Avelino.
Já o acusado Fábio Monteiro de Barros
Filho apresentou como justificativa de ausência documento atestando que “sua
filha é portadora de doença que necessita de acompanhamento clínico
ambulatorial constante, alegando que a mesma ‘passou mal’ no dia da audiência e
que o acusado precisou socorrê-la sem, contudo, apresentar qualquer comprovante
de que efetivamente a levou ao hospital, pronto-socorro ou mesmo ao consultório
da médica”.
Para a Paula Avelino, há que se levar em conta a
ciência do acusado sobre o mandado de prisão expedido em seu desfavor na
audiência em que deixou de comparecer. “A documentação por ele apresentada não
se apresenta apta a justificar sua ausência perante este juízo, não sendo,
inclusive, passível de complementação dada à sua fragilidade. Portanto,
evidente a intenção do acusado de não comparecer à audiência para frustrar o
cumprimento do mandado de prisão contra ele expedido em outro feito”.
A juíza determinou que José Eduardo Corrêa
Teixeira Ferraz entregue o resultado dos exames requisitados, bem como o
diagnóstico final do médico, no prazo de cinco dias. Decretou, ainda, a revelia
do acusado Fábio Monteiro de Barros Filho.