São Paulo, 19 de junho de 2008

 

EMPRESÁRIO TEM PRISÃO DECRETADA

 

A juíza federal substituta Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal Federal, decretou a prisão preventiva do empresário Fábio Monteiro de Barros Filho. A decisão é do dia 12/6.

Em seu pedido, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que Barros Filho e seu ex-sócio na construção do TRT de São Paulo, José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, não compareceram à audiência judicial na ação que respondem por sonegação fiscal referentes a contas existentes no exterior. Na audiência, que ocorreria no dia 27/5, seriam ouvidas as testemunhas de acusação. O MPF pediu a prisão preventiva de ambos.

         A juíza indeferiu o pedido de prisão de José Eduardo por entender que sua justificativa foi plausível. “(...) apresentou atestado médico e requisições de exames para demonstrar a impossibilidade de comparecimento, tendo este Juízo considerado justificada a ausência”, diz a decisão de Paulo Avelino.

         Já o acusado Fábio Monteiro de Barros Filho apresentou como justificativa de ausência documento atestando que “sua filha é portadora de doença que necessita de acompanhamento clínico ambulatorial constante, alegando que a mesma ‘passou mal’ no dia da audiência e que o acusado precisou socorrê-la sem, contudo, apresentar qualquer comprovante de que efetivamente a levou ao hospital, pronto-socorro ou mesmo ao consultório da médica”.

Para a Paula Avelino, há que se levar em conta a ciência do acusado sobre o mandado de prisão expedido em seu desfavor na audiência em que deixou de comparecer. “A documentação por ele apresentada não se apresenta apta a justificar sua ausência perante este juízo, não sendo, inclusive, passível de complementação dada à sua fragilidade. Portanto, evidente a intenção do acusado de não comparecer à audiência para frustrar o cumprimento do mandado de prisão contra ele expedido em outro feito”.

         A juíza determinou que José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz entregue o resultado dos exames requisitados, bem como o diagnóstico final do médico, no prazo de cinco dias. Decretou, ainda, a revelia do acusado Fábio Monteiro de Barros Filho.

 

Decisão na íntegra