São Paulo, 17
de junho de 2008
JUIZ NÃO PRORROGOU PRISÕES NA OPERAÇÃO CANA BRAVA
O
juiz federal substituto Pedro Luis Piedade Novaes, da 1ª Vara da Justiça
Federal em Araçatuba, indeferiu, ontem (16/06), pedido de prorrogação da prisão
temporária para 15 dos 19 investigados na Operação Cana
Brava, custodiados na Delegacia de Polícia Federal desde o dia 12 de junho.
Dos 19
custodiados, Aline Fernandes da Fonseca Junqueira e Rosa Maria Quagliato Egreja Carmagnani, após ouvidas, foram
liberadas no dia 13/06. Celso Soares Guimarães e Roberto Sodré Egreja, presos no dia 15/06/2008 e 16/06/2008,
respectivamente, continuam sob custódia da Polícia Federal (PF).
O pedido da PF para prorrogação da prisão
referia-se a: Carlos Roberto da Silva (Betão), Celso Viana Egreja,
Celso Luiz Bontempo, Eduardo Corbucci,
Fernando Gomes Perri, Marco Antônio Brandão, Paulo
Ferreira, Mario Aluizio Vianna Egreja,
José Silvestre Viana Egreja, José Carlos Penteado Egreja, Jorge Kaysserlian, Luiz
Augusto de Medeiros Monteiro de Barros, Paulo Eduardo Lencastre
Egreja, Paulo Roberto Garcia e Rubens Luiz Vidal
Nogueira.
Para a
PF persiste a possibilidade de coação de testemunhas e de manipulação de dados
para ocultar a verdade pelos investigados. Em seu pedido, ela relata que o
grande volume de materiais apreendidos e a complexidade dos interrogatórios dos
presos não permitiram avaliar a necessidade de colheita de novas evidências e
de possível pedido de prisão preventiva dos indiciados. O Ministério Público
Federal manifestou-se favorável à prorrogação das prisões.
O
juiz Pedro Luis considerou genéricos os argumentos apresentados. Diz ele: “a
Autoridade Policial Federal não demonstrou cabalmente as razões para tal medida
extrema, fundamentando, de forma generalizada, que ‘existem nos autos fortes
indícios de suposta coação de testemunhas e manipulação de dados para a
ocultação da verdade real’, sem especificar exatamente qual(is)
investigado(s) está(ão) agindo dessa forma”.
Sobre o grande volume de materiais
apreendidos, ele entendeu que,
aparentemente, a prisão temporária por cinco dias surtiu efeito. Pedro
Luis não descarta a possibilidade de decretar a prisão preventiva dos
indiciados, desde que o pedido seja “fundamentado de forma específica,
demonstrando a presença dos requisitos legais.”
A
Operação Cana Brava foi instaurada oito meses atrás, quando a Polícia Federal
(PF) de Araçatuba recebeu processos administrativos da Secretaria da Receita
Previdenciária, para investigações de crimes de apropriação indébita pela CAP -
Companhia Açucareira de Penápolis, indicando débito
superior a R$5 milhões com a Previdência Social. Ao
realizar pesquisas
Inquérito Policial nº16-098/2006
Processo nº 2006.61.07.004076-2