São Paulo, 17 de junho de 2008

 

JUIZ NÃO PRORROGOU PRISÕES NA OPERAÇÃO CANA BRAVA

 

        O juiz federal substituto Pedro Luis Piedade Novaes, da 1ª Vara da Justiça Federal em Araçatuba, indeferiu, ontem (16/06), pedido de prorrogação da prisão temporária para 15 dos 19 investigados na Operação Cana Brava, custodiados na Delegacia de Polícia Federal desde o dia 12 de junho.

Dos 19 custodiados, Aline Fernandes da Fonseca Junqueira e Rosa Maria Quagliato Egreja Carmagnani, após ouvidas, foram liberadas no dia 13/06. Celso Soares Guimarães e Roberto Sodré Egreja, presos no dia 15/06/2008 e 16/06/2008, respectivamente, continuam sob custódia da Polícia Federal (PF).

 O pedido da PF para prorrogação da prisão referia-se a: Carlos Roberto da Silva (Betão), Celso Viana Egreja, Celso Luiz Bontempo, Eduardo Corbucci, Fernando Gomes Perri, Marco Antônio Brandão, Paulo Ferreira, Mario Aluizio Vianna Egreja, José Silvestre Viana Egreja, José Carlos Penteado Egreja, Jorge Kaysserlian, Luiz Augusto de Medeiros Monteiro de Barros, Paulo Eduardo Lencastre Egreja, Paulo Roberto Garcia e Rubens Luiz Vidal Nogueira.

        Para a PF persiste a possibilidade de coação de testemunhas e de manipulação de dados para ocultar a verdade pelos investigados. Em seu pedido, ela relata que o grande volume de materiais apreendidos e a complexidade dos interrogatórios dos presos não permitiram avaliar a necessidade de colheita de novas evidências e de possível pedido de prisão preventiva dos indiciados. O Ministério Público Federal manifestou-se favorável à prorrogação das prisões.

        O juiz Pedro Luis considerou genéricos os argumentos apresentados. Diz ele: “a Autoridade Policial Federal não demonstrou cabalmente as razões para tal medida extrema, fundamentando, de forma generalizada, que ‘existem nos autos fortes indícios de suposta coação de testemunhas e manipulação de dados para a ocultação da verdade real’, sem especificar exatamente qual(is) investigado(s) está(ão) agindo dessa forma”.  

        Sobre o grande volume de materiais apreendidos, ele entendeu que,  aparentemente, a prisão temporária por cinco dias surtiu efeito. Pedro Luis não descarta a possibilidade de decretar a prisão preventiva dos indiciados, desde que o pedido seja “fundamentado de forma específica, demonstrando a presença dos requisitos legais.”

 

 

 

 

        A Operação Cana Brava foi instaurada oito meses atrás, quando a Polícia Federal (PF) de Araçatuba recebeu processos administrativos da Secretaria da Receita Previdenciária, para investigações de crimes de apropriação indébita pela CAP - Companhia Açucareira de Penápolis, indicando débito superior a R$5 milhões com a Previdência Social. Ao realizar pesquisas em seu Banco de Dados, a PF/Araçatuba identificou outros inquéritos policiais instaurados, inclusive débitos tributários da CAP e de empresas ligadas a ela, elevando o prejuízo aos cofres públicos para cerca de R$600 milhões. (DAS) (vide release: 12/06)

 

 

Inquérito Policial nº16-098/2006

Processo nº 2006.61.07.004076-2