São Paulo, 5 de junho de 2008

 

INSS DE TUPÃ E REGIÃO DEVE SUSPENDER DESCONTO CONSIGNADO FRAUDULENTO

 

         As agências do INSS que prestam atendimento para Tupã/SP e outras 17 cidades da região (*) estão obrigadas a suspender, no prazo de 48 horas, os descontos feitos em folha de pagamento de aposentados e pensionistas, quando estes forem decorrentes de fraude. A decisão, de 2/6, tem caráter liminar (tutela antecipada) e foi proferida pelo juiz federal substituto da 1ª Vara Federa de Tupã, André Wasilewski Duszczak.

         Segundo notícia juntada aos autos, somente no mês de maio, até o dia 15, o INSS de Tupã já havia registrado dez casos de empréstimos indevidos, ou seja, por meio de fraude. “Tal conduta gera um receio de dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista que os benefícios previdenciários possuem caráter alimentar e são, em regra, a única fonte de renda dos segurados”, afirma o juiz.

         Para o INSS, não há como atender o pedido do Ministério Público Federal, de suspender os descontos em folha, uma vez que a operação “é extremamente complexa, de dimensões amazônicas e estratosféricas”.

         André Duszczak esclarece que não se trata de suspender os descontos de todos os benefícios previdenciários do Brasil, mas apenas das pessoas que requererem a suspensão, nos municípios abrangidos pela Subseção de Tupã. “Tenho certeza de que os agentes operadores do sistema sabem como suspender o desconto ocorrido em um benefício, até porque isso deve ocorrer com freqüência quando cessa um empréstimo feito por um segurado”.

         O juiz não acredita que a suspensão de alguns descontos em benefícios previdenciários possa gerar lesão a toda a sociedade (como sugere o INSS), “na verdade, me parece que tal medida evitará a lesão aos que estão sofrendo o indevido desconto, em nada afetando toda a sociedade”.

         André Duszczak determinou que sejam suspensos os descontos, no prazo de 48 horas, sempre que houver requerimento de suspensão por motivo de fraude na contratação de empréstimos consignados, ou nos casos em que a própria agência verificar a ocorrência de fraude. O restabelecimento do desconto só poderá ocorrer quando for comprovada, de forma inequívoca e após procedimento administrativo, a regularidade do empréstimo.

         Por fim, determinou a afixação de cartazes informativos em todas as agências do INSS de Tupã e região (*). Foi estipulada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da suspensão dos descontos irregulares, e mais R$ 5 mil/dia pela não afixação dos cartazes. (RAN)

 

(*) municípios abrangidos: Adamantina, Flórida Paulista, Lucélia, Mariápolis, Pacaembu, Pracinha, Inúbia Paulista, Osvaldo Cruz, Parapuã, Rinópolis, Sagres, Salmourão, Arco-Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, Queiroz e Tupã.

 

Decisão na íntegra