São Paulo, 5 de junho de 2008
INSS DE TUPÃ E REGIÃO DEVE SUSPENDER DESCONTO CONSIGNADO FRAUDULENTO
As
agências do INSS que prestam atendimento para Tupã/SP e outras 17 cidades da
região (*) estão obrigadas a suspender, no prazo de 48 horas, os descontos feitos
em folha de pagamento de aposentados e pensionistas, quando estes forem
decorrentes de fraude. A decisão, de 2/6, tem caráter liminar (tutela
antecipada) e foi proferida pelo juiz federal substituto da 1ª Vara Federa de
Tupã, André Wasilewski Duszczak.
Segundo
notícia juntada aos autos, somente no mês de maio, até o dia 15, o INSS de Tupã
já havia registrado dez casos de empréstimos indevidos, ou seja, por meio de
fraude. “Tal conduta gera um receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, haja vista que os benefícios previdenciários possuem caráter
alimentar e são, em regra, a única fonte de renda dos segurados”, afirma o juiz.
Para
o INSS, não há como atender o pedido do Ministério Público Federal, de
suspender os descontos em folha, uma vez que a operação “é extremamente
complexa, de dimensões amazônicas e estratosféricas”.
André
Duszczak esclarece que não se trata de suspender os descontos de todos os benefícios
previdenciários do Brasil, mas apenas das pessoas que requererem a suspensão,
nos municípios abrangidos pela Subseção de Tupã. “Tenho certeza de que os
agentes operadores do sistema sabem como suspender o desconto ocorrido em um
benefício, até porque isso deve ocorrer com freqüência quando cessa um
empréstimo feito por um segurado”.
O
juiz não acredita que a suspensão de alguns descontos em benefícios
previdenciários possa gerar lesão a toda a sociedade (como sugere o INSS), “na
verdade, me parece que tal medida evitará a lesão aos que estão sofrendo o
indevido desconto, em nada afetando toda a sociedade”.
André
Duszczak determinou que sejam suspensos os descontos, no prazo de 48 horas, sempre
que houver requerimento de suspensão por motivo de fraude na contratação de
empréstimos consignados, ou nos casos em que a própria agência verificar a
ocorrência de fraude. O restabelecimento do desconto só poderá ocorrer quando
for comprovada, de forma inequívoca e após procedimento administrativo, a
regularidade do empréstimo.
Por
fim, determinou a afixação de cartazes informativos em todas as agências do INSS
de Tupã e região (*). Foi estipulada multa diária de R$ 5 mil em caso de
descumprimento da suspensão dos descontos irregulares, e mais R$ 5 mil/dia pela
não afixação dos cartazes. (RAN)
(*) municípios abrangidos: Adamantina, Flórida Paulista, Lucélia,
Mariápolis, Pacaembu, Pracinha, Inúbia Paulista, Osvaldo Cruz, Parapuã,
Rinópolis, Sagres, Salmourão, Arco-Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, Queiroz e
Tupã.