São Paulo, 1º de julho de 2008

 

PRESIDENTE DE LIGA AMADORA DE FUTEBOL
É CONDENADO A RESSARCIR COFRES PÚBLICOS

 

A “Liga Regional de Futebol Amador de Guarulhos” e seu presidente, José Cláudio Neris, foram condenados ao pagamento de mais de meio milhão de reais aos cofres da União Federal. A decisão é do juiz federal substituto Fabiano Lopes Carraro, da 6ª Vara Federal de Guarulhos.

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou que José Cláudio Neris, na condição de presidente da organização não-governamental “Liga Regional de Futebol Amador de Guarulhos”, firmara convênio com o Ministério dos Esportes visando à criação de 38 núcleos esportivos no Município de Guarulhos, para o desenvolvimento de atividades para crianças e adolescentes em idade escolar e situação de risco social.

Neris teria recebido R$676.396,10 do referido órgão, mas foi apurado que somente 11 núcleos foram parcialmente implantados, evidenciando-se o mau uso do dinheiro público oriundo do convênio. Os réus também não prestaram contas ao Ministério dos Esportes quanto ao emprego dos recursos federais a eles repassados.

O MPF afirmou, ainda, que Neris, em declarações prestadas àquela instituição, confessara a apropriação de no mínimo R$60 mil, valor que teria sido transferido para sua conta particular e correspondente ao saldo remanescente do total transferido pelo Ministério dos Esportes à Liga Regional de Futebol Amador de Guarulhos.

Para Fabiano Carraro, “vê-se que os réus negligenciaram a mais não poder nos compromissos assumidos, implementando de forma precária apenas onze dos trinta e oito núcleos esportivos contratados pelo Ministério dos Esportes”.

O juiz disse, ainda, que José Cláudio Neris fora desonesto, o que ficara comprovado nas declarações que prestou à Procuradoria da República de Guarulhos, “oportunidade em que deslavadamente afirmou que substanciosa parte dos recursos repassados pela União haviam sido transferidos para conta pessoal dele, em flagrante contrariedade às disposições do convênio”.

De acordo com a decisão, o descumprimento do convênio firmado pela Liga Regional de Futebol Amador de Guarulhos configurou evidente ato de improbidade pelo prejuízo que causou ao erário, ao passo que “a transferência de recursos federais para a conta particular de José Cláudio Neris torna induvidoso que este réu obteve vantagem indevida à custa do erário, praticando por isso ato de improbidade decorrente de seu enriquecimento ilícito. Ademais, omissos os réus na prestação de contas a que estavam obrigados, infringiram da mesma forma e a um só tempo diversos princípios que regem as relações com a Administração Pública”.

Além de ressarcirem a União Federal com o pagamento de R$ 587.109,06, atualizados até outubro/2005, bem como outros R$ 587.109,06 atualizáveis doravante até efetivo pagamento, os réus ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

José Cláudio Neris deverá também pagar à União Federal o valor de R$ 60 mil, atualizados até março/2007, e teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos.

Considerando-se a existência de outra decisão judicial por meio da qual fora decretada a indisponibilidade dos bens dos réus, Fabiano Carraro determinou a expedição de mandado de seqüestro de eventuais direitos ou valores devidos a José Cláudio Neris “por força da reclamação trabalhista ajuizada por ele em face da Municipalidade de Guarulhos”. A decisão é do dia 28/4. (VPA)

 

Processo nº 2007.61.19.005608-0

Decisão na íntegra