São Paulo, 12 de agosto de 2008
LEI MUNICIPAL PARA SEGURANÇA
O juiz federal substituto Fabiano Lopes Carraro, da 6ª Vara
Federal de Guarulhos, negou pedido da Caixa Econômica Federal para julgar
inconstitucional a Lei nº 6.108/08, do Município de Mogi das Cruzes, que obriga
os estabelecimentos bancários daquela cidade a manterem ao menos um vigilante
no interior de cada estabelecimento durante todo o período de funcionamento dos
caixas eletrônicos.
No mandado de segurança formulado pela Caixa, a autora alega
que a matéria relativa à segurança dos estabelecimentos bancários já seria
objeto de regulação por meio de lei federal (Lei nº 7.102/83) e que, portanto,
a lei municipal seria inconstitucional.
Ao confrontar ambas as leis, o juiz federal Fabiano Carraro afirma
não haver ilegalidade no ato, pois considera legítimo o exercício do município em
suplementar uma lei federal. “A atuação legislativa de alcance nacional não
impede que o município venha a suplementar as regras já editadas em prol da
segurança da coletividade, haja vista que, atento às peculiaridades locais, o
legislador municipal pode concluir validamente que a população daquela cidade
encontra-se especialmente vulnerável à criminalidade sempre que faz uso das
agências bancárias nela situadas”.
Para Fabiano Carraro, uma vez que é do Estado – e não
apenas da União – o dever de proteger a integridade de todos os seus cidadãos, “nada
obsta a que determinado município, porque mais vitimado pela delinqüência, seja
mais rigoroso quanto às exigências de segurança a serem obedecidas pelos
estabelecimentos bancários nele situados”.
Na decisão, do dia 31/7, o juiz afirma que a especificidade
da situação local não permite à União legislar com propriedade para atender a
contento a necessidade da população desta ou daquela localidade, “e não foi por
outra razão que o constituinte originário, sabiamente, outorgou aos municípios
o poder de suplementar a legislação federal no que couber, atentando para tanto
às suas peculiaridades”. (RAN)