São Paulo, 25 de abril de 2008
OPERAÇÃO OESTE TEM MAIS TRÊS CONDENAÇÕES
Celso Ferreira, Mohamed
Nasser Abucarma e Sidnei Vito Luisi foram condenados à prisão ontem (24/4) pelo
juiz federal substituto Renato Câmara Nigro, da 3ª Vara Federal de Marília/SP.
Os réus fazem parte da chamada “Operação Oeste”, deflagrada pela polícia
federal há um ano. Adagoberto José Teixeira, também réu, teve sua punibilidade
extinta por motivo de falecimento.
A ação penal foi
movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que requeria a condenação dos réus
pela prática dos crimes de interceptação telefônica clandestina, corrupção
passiva, violação de segredo funcional e corrupção ativa (no caso de Sidnei
Luisi).
Histórico dos réus na Operação Oeste
O ex-policial civil Adagoberto
José Teixeira procurava o empresário Sidnei Vito Luisi, principalmente através
de ligações telefônicas, na tentativa de lhe vender informações privilegiadas
acerca de uma operação da Polícia Federal contra sonegação fiscal e/ou
adulteração na comercialização de combustíveis que estava em andamento e que
teria como alvo, dentre outros, sua empresa, do ramo de combustíveis (“Atlas
Distribuidora de Petróleo Ltda.”).
Celso Ferreira, policial
federal, permitiu o acesso a tais informações. No intuito de negociá-las, Celso
desenvolveu diversas tratativas pessoais e telefônicas com o ex-policial civil Adagoberto
José Teixeira e também diretamente com o empresário Sidnei Vito Luisi, interessado
nas informações.
Celso, Adagoberto valeram-se
dos conhecimentos técnicos de Mohamed Nasser Abucarma para realizar “grampos”
junto aos telefones de Sidnei Luisi, como forma de chantageá-lo. Foi, então,
convencionado entre as partes o pagamento de R$ 5 mil, desembolsado pelo
empresário.
Por fim, repassaram a
Sidnei Vito Luisi informações sigilosas sobre a referida operação da Polícia
Federal. Os áudios gravados revelaram uma intensa troca de informações
privilegiadas entre os denunciados, com exceção do réu Mohamed que não
participara das conversas, mas foi o responsável pelas interceptações
clandestinas.
No curso do processo
foi decretada a prisão preventiva dos então denunciados Celso, Adagoberto e
Mohamed. Posteriormente, foi indeferido o pedido de revogação da prisão
preventiva dos denunciados Celso e Adagoberto, sendo, por outro lado, acolhido
o pedido do réu Mohamed, que teve sua prisão preventiva revogada.
Em seguida,
noticiou-se o falecimento do denunciado Adagoberto, comprovado pela certidão de
óbito. Em razão disto foi declarada a extinção da sua punibilidade.
Para o juiz Renato
Nigro, o conjunto probatório (interceptações telefônicas autorizadas por ordem
judicial, além de interrogatórios, depoimentos e objetos arrecadados por busca
e apreensão) “é rígido e elucidativo ao demonstrar a concatenação de esforços
entre Mohamed, Adagoberto e Celso (cada qual realizando um papel específico)
para a prática de quebra de dados sigilosos (telefônicos, telemáticos),
violação de sigilo funcional e corrupções para a obtenção de vantagem
pecuniária junto ao empresário do setor de combustíveis”.
Já em relação a Sidnei
Vito Luisi, o juiz afirmou restar “indene de dúvidas sua participação no
conluio, já que negociara com outros co-réus o fornecimento de informações
privilegiadas e de interesse de sua empresa”.
Condenações
Celso Ferreira foi
condenado por interceptação telefônica clandestina, corrupção passiva e
violação de segredo funcional a dez anos e oito meses de reclusão em regime
fechado e ao pagamento de 30 dias-multa, além da perda do cargo público ou a
correlata cassação de aposentadoria.
Mohamed
Nasser Abucarma foi condenado por interceptação telefônica clandestina e
continuidade delitiva por três anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida
inicialmente no regime aberto e ao pagamento de 15 dias-multa.
Sidnei Vito Luisi foi
condenado por corrupção ativa e continuidade delitiva a dois anos e quatro
meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto e o pagamento
de 15 dias-multa. (VPA)