São Paulo, 25 de abril de 2008

 

OPERAÇÃO OESTE TEM MAIS TRÊS CONDENAÇÕES

 

Celso Ferreira, Mohamed Nasser Abucarma e Sidnei Vito Luisi foram condenados à prisão ontem (24/4) pelo juiz federal substituto Renato Câmara Nigro, da 3ª Vara Federal de Marília/SP. Os réus fazem parte da chamada “Operação Oeste”, deflagrada pela polícia federal há um ano. Adagoberto José Teixeira, também réu, teve sua punibilidade extinta por motivo de falecimento.

A ação penal foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que requeria a condenação dos réus pela prática dos crimes de interceptação telefônica clandestina, corrupção passiva, violação de segredo funcional e corrupção ativa (no caso de Sidnei Luisi).

 

Histórico dos réus na Operação Oeste

O ex-policial civil Adagoberto José Teixeira procurava o empresário Sidnei Vito Luisi, principalmente através de ligações telefônicas, na tentativa de lhe vender informações privilegiadas acerca de uma operação da Polícia Federal contra sonegação fiscal e/ou adulteração na comercialização de combustíveis que estava em andamento e que teria como alvo, dentre outros, sua empresa, do ramo de combustíveis (“Atlas Distribuidora de Petróleo Ltda.”).

Celso Ferreira, policial federal, permitiu o acesso a tais informações. No intuito de negociá-las, Celso desenvolveu diversas tratativas pessoais e telefônicas com o ex-policial civil Adagoberto José Teixeira e também diretamente com o empresário Sidnei Vito Luisi, interessado nas informações.

Celso, Adagoberto valeram-se dos conhecimentos técnicos de Mohamed Nasser Abucarma para realizar “grampos” junto aos telefones de Sidnei Luisi, como forma de chantageá-lo. Foi, então, convencionado entre as partes o pagamento de R$ 5 mil, desembolsado pelo empresário.

Por fim, repassaram a Sidnei Vito Luisi informações sigilosas sobre a referida operação da Polícia Federal. Os áudios gravados revelaram uma intensa troca de informações privilegiadas entre os denunciados, com exceção do réu Mohamed que não participara das conversas, mas foi o responsável pelas interceptações clandestinas.

No curso do processo foi decretada a prisão preventiva dos então denunciados Celso, Adagoberto e Mohamed. Posteriormente, foi indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva dos denunciados Celso e Adagoberto, sendo, por outro lado, acolhido o pedido do réu Mohamed, que teve sua prisão preventiva revogada.

Em seguida, noticiou-se o falecimento do denunciado Adagoberto, comprovado pela certidão de óbito. Em razão disto foi declarada a extinção da sua punibilidade.

Para o juiz Renato Nigro, o conjunto probatório (interceptações telefônicas autorizadas por ordem judicial, além de interrogatórios, depoimentos e objetos arrecadados por busca e apreensão) “é rígido e elucidativo ao demonstrar a concatenação de esforços entre Mohamed, Adagoberto e Celso (cada qual realizando um papel específico) para a prática de quebra de dados sigilosos (telefônicos, telemáticos), violação de sigilo funcional e corrupções para a obtenção de vantagem pecuniária junto ao empresário do setor de combustíveis”.

Já em relação a Sidnei Vito Luisi, o juiz afirmou restar “indene de dúvidas sua participação no conluio, já que negociara com outros co-réus o fornecimento de informações privilegiadas e de interesse de sua empresa”.

 

Condenações

Celso Ferreira foi condenado por interceptação telefônica clandestina, corrupção passiva e violação de segredo funcional a dez anos e oito meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 30 dias-multa, além da perda do cargo público ou a correlata cassação de aposentadoria.

         Mohamed Nasser Abucarma foi condenado por interceptação telefônica clandestina e continuidade delitiva por três anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto e ao pagamento de 15 dias-multa.

Sidnei Vito Luisi foi condenado por corrupção ativa e continuidade delitiva a dois anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto e o pagamento de 15 dias-multa. (VPA)