São Paulo, 17 de abril de 2008
SABESP É AUTORIZADA A CONTINUAR OBRA
A Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP foi autorizada pelo juiz
federal Renato Barth Pires, da 3ª Vara Federal de Santos/SP, a dar continuidade
às obras do chamado “Sistema Cristina”, uma barragem de represamento das águas
do Rio Cristina,
Nas ações (uma civil
pública e outra cautelar), o Ministério Público Federal (MPF), autor das ações,
visava anular as autorizações expedidas pelo Departamento Estadual de Proteção
de Recursos Naturais – DEPRNA e as licenças do IBAMA para a construção do
Sistema Cristina, localizado em área de Reserva Particular do Patrimônio
Natural – RPPN.
Segundo o MPF, as
licenças do IBAMA “caducaram” devido a mudança da
situação jurídica da área, que passou de preservação permanente para reserva
particular. Por essa razão, os particulares proprietários do imóvel,
responsáveis pela conservação daquela reserva, formularam representação
junto ao MPF, que deu origem ao inquérito civil público.
Alega o autor que
não foi realizado estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) para o projeto,
havendo somente relatório ambiental preliminar, o que seria insuficiente para a
outorga das licenças. Diz, ainda, que não há previsão de solução técnica para a
viabilidade do Sistema Cristina. Requereu, em ação
cautelar, que fossem realizadas perícias de engenharia e de ecologia para
avaliar o projeto.
Para o juiz federal
Renato Barth Pires, apesar da área conter vegetação típica de Mata Atlântica, “não
se trata de absoluta indispensabilidade do EIA/RIMA”. Segundo ele, a própria
Constituição Federal, em seu art. 225, IV, exige a apresentação de EIA/RIMA
apenas nos casos de ‘atividade potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente’. “Nesses termos, não é qualquer atividade
potencialmente lesiva ao meio ambiente que deve ser precedida do EIA/RIMA, mas
apenas aquelas atividades que agravem substancialmente o risco de lesão a esse
bem jurídico-constitucional”.
Renato Pires confrontou
os artigos 6º e 196 da Constituição (direito ambiental e direito à saúde), para
dizer que o segundo (saúde) se verá especialmente prestigiado com “a conclusão
de uma importante obra de abastecimento de água para uma grande região do
litoral norte paulista”. Em sua opinião, a razão fundamental da proteção do
meio ambiente é a preservação do próprio ser humano. “Não se protege a Mata
Atlântica porque esta representa um bem jurídico autônomo, em si, mas porque
esta representa elemento indispensável à sobrevivência do ser humano”.
Além disso, afirma
que “não se pode desconsiderar que o próprio direito ao meio ambiente constitui
fundamento suficiente para a manutenção das obras do sistema, já que o
fornecimento de água potável, quando acompanhada de rede de esgotos adequada, é
fator que contribui decisivamente para a redução de agravos à natureza”.
Após analisar as
perícias requeridas pelo MPF (de engenharia e de ecologia) e ouvir a
manifestação das partes, Renato Pires entendeu que as perícias “ratificam” a
realização da obra, e determinou apenas que sejam adotadas as medidas sugeridas
pelo perito ecologista, de atenuar e compensar o impacto ambiental que vier a ocorrer
no local.
O perito ecologista,
embora tenha consignado a existência de impacto ambiental, observou que o
impacto direto é “localizado e de pequena dimensão”, ocasionado pela mudança na
drenagem do rio Cristina. Acrescentou que “essa mudança na dinâmica da drenagem
terá repercussão na biota da localidade, mas sem impactos de grande intensidade”.
Por fim, recomendou que sejam adotadas “medidas mitigadoras e compensatórias”,
caso seja inviável a mudança da localidade da barragem.
Na perícia de
engenharia, foi desaconselhada a alteração da localização da barragem, pois
isto implicaria em maior supressão da vegetação local. Com isso, o juiz determinou
que fossem adotadas as medidas sugeridas pelo perito ecologista e afastou as
alegações do autor que autorizassem a suspensão das obras. (RAN)