São Paulo, 16 de abril de 2008
PROCESSO SOBRE OCUPAÇÃO IRREGULAR DE PRAIAS NO GUARUJÁ SEGUIRÁ PARA A JUSTIÇA
ESTADUAL
A ação civil pública
proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que visa proibir os condomínios
do Guarujá/SP de demarcar ou reservar espaço nas areias com instalação de guarda-sóis,
cadeiras, mesas e outros objetos, será remetida à Justiça Estadual.
Na decisão, a juíza
federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha afirma que não
compete à Justiça Federal julgar o pedido uma vez que a União Federal não é parte
legítima na ação (art. 109 da Constituição). Para ela, a ausência de regra específica
sobre o assunto não dá à União “substrato jurídico” que imponha a
responsabilidade do ente federal, sob pena de multa, de adotar procedimentos fiscalizatórios sobre as praias, tampouco apresentar
relatório mensal ao juízo, como pede o MPF.
Em seu pedido, o MPF
requer que 27 condomínios do Guarujá e a Associação dos Funcionários
Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (BANESPA) se abstenham de instalar,
na faixa de areia da praia das Astúrias e nas demais praias do Município do
Guarujá, guarda-sóis, mesas, cadeiras, espreguiçadeiras ou quaisquer outros
utensílios e dispositivos destinados a demarcar e reservar o respectivo espaço
para condôminos, convidados e associados, somente podendo ali fixá-los a pedido
dos interessados, quando esses estejam presentes e durante o período em que ali
permanecerem, retirando-os prontamente após cessada sua utilização.
Além disso, pede que
o Município do Guarujá e a União façam a fiscalização contínua para coibir a
prática do ato por condomínios, hotéis, pousadas, clubes, colônias de férias,
bares, restaurantes, quiosques, vendedores ambulantes e estabelecimentos
profissionais de qualquer natureza, bem como enviem relatório mensal ao juízo
com fotografias panorâmicas ou filmagens das praias fiscalizadas. Pede, ainda,
que sejam afixadas faixas visíveis indicando a proibição de reserva de espaços
da praia e aplicação de multa em caso de descumprimento.
O MPF argumenta que
os condomínios e a associação do BANESPA utilizam indevidamente o bem público,
valendo-se de funcionários próprios ou de terceiros que instalam na praia, no
início da manhã, equipamentos identificados com seus respectivos nomes. Diz que
essa prática constitui reserva de espaço público por particulares, pois os
condomínios e a associação ocupam praticamente a totalidade da faixa de areia
existente, impedindo ou dificultando que outros cidadãos que não sejam
condôminos ou hóspedes possam desfrutar da praia, à míngua de lugar para
acomodação naquela faixa de areia.
Em manifestação por
ofício, a Secretaria do Patrimônio da União entende que a Prefeitura Municipal
tem papel protagonista no controle de ocupação irregular na faixa de areia,
havendo disposição legal para que o Município, no âmbito de planejamento
urbano, assegure o livre acesso às praias (art.21, §3º, Decreto 5.300/04).
Disse que já enviou ofícios para a Associação das Administradoras de
Condomínios do Guarujá, à Associação Comercial e Empresarial do Guarujá e ao
Sindicato dos Quiosques do Guarujá solicitando que se abstenham de praticar a
instalação de quaisquer equipamentos e utensílios destinados a demarcar e
reservar espaços em bens públicos. Também afirmou ter oficiado a Prefeitura do
Município do Guarujá solicitando, com a urgência que o caso requer, a
colaboração da municipalidade no controle dos bens de uso comum do povo e na
adoção de medidas para assegurar o livre acesso às praias.
“Não há como negar o
interesse jurídico da União na questão em tela, em especial, no tocante à
postulação formulada exclusivamente contra os condomínios e associação réus. Todavia,
estão ausentes as condições processuais de exercê-lo na presente lide”, afirma a
juíza. “Há verdadeira cumulação de pedidos deduzidos pelo autor contra o ente
federal, ensejando confusão processual”.
Por fim, Alessandra Nuyens declarou que a União Federal é ré ilegítima no
processo e determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual. A decisão foi
remetida ao Ministério Público Federal para ciência e manifestação de possível
recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. (RAN)