São Paulo, 14 de abril de 2008
UNIÃO FEDERAL DEVERÁ FISCALIZAR ADULTERAÇÃO DE FRANGO
A União Federal
deverá realizar, em todo o Brasil, permanente fiscalização e combate à inserção
de água nas carnes de aves congeladas e resfriadas, em carcaças e cortes, por
intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no prazo de
noventa dias. A sentença, do dia 7/4, foi proferida pelo juiz da 1ª Vara
Federal de Bauru, Roberto Lemos dos Santos Filho.
A
ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a
União, para assegurar o impedimento da continuidade de irregularidades na
comercialização de carne de frango no varejo, bem como pedir a efetiva
fiscalização no comércio de frango congelado ou resfriado pelo Serviço de Inspeção
Federal (SIF), que alegou ser deficiente.
O MPF aduziu que as irregularidades
relacionam-se com a injeção de água ou substâncias que
propiciam a retenção de água pela carne dos frangos, e na colocação de pedaços
de gelo no interior de frangos inteiros, o que influenciaria o peso do produto
colocado à venda, aumentando o lucro dos comerciantes em detrimento aos
consumidores. O juiz concluiu que não ficou comprovada a efetiva fiscalização
por parte dos órgãos responsáveis e eventual aplicação de sanção cabível. “Afigura
correto concluir que a fiscalização não está sendo realizada a tempo e modo”.
A União Federal, por
sua vez, sustentou a impossibilidade de interferência do Poder Judiciário em
assunto que entende inserido na esfera de seu poder discricionário. Para Roberto
Lemos dos Santos Filho, no entanto, a União não demonstrou em momento algum eficácia
na fiscalização e no método de controle da comercialização de carne de frango
no varejo, congelado ou resfriado. “O poder discricionário não está sendo
exercitado de forma eficaz, pelo que resta autorizada a atuação do Judiciário
para coibir a prática da ação da Administração prejudicial aos consumidores,
que possuem direito à proteção garantida pela Constituição”.
O MPF apresentou
provas no curso da ação quanto à adulteração das carnes. “Nota-se que, nos
supermercados, carcaças de frangos resfriadas são comercializadas com
temperatura levemente abaixo de 0º, no início do processo de congelamento da
água de constituição. Esse procedimento permite o congelamento e a retenção da
água livre, de constituição da carcaça, e o integral congelamento da água
incorporada no resfriamento”.
De acordo com a
sentença, constatou-se que o método para a fiscalização da carne de frango
congelada não é utilizado por falta de regulação acerca dos padrões de
tolerância pelo Serviço de Inspeção, além da falta de reagentes, moinho para
tratamento de amostras, e o deficiente quadro de fiscais. “Em razão da falta de
serviço do Estado, os consumidores estão sujeitos a fraude consistente na
adição de água nas carnes comercializadas”.
Roberto Lemos determinou, ainda, a adoção, em todo o Brasil,
de processo seletivo para contratação de profissionais em número suficiente à
eficaz e efetiva fiscalização, com observância aos critérios da publicidade,
impessoalidade e mérito, para contratação de médicos veterinários “ou de
pessoal necessário e habilitado, fornecido pelos estabelecimentos-frigoríficos,
enquanto não equacionado o problema relacionado com a realização de concursos
para técnicos de inspeção e auditores de inspeção”. (VPA)