São Paulo, 10 de abril de 2008
LEILÃO PARA VENDA DE BENS TERMINA DE MADRUGADA
Terminou ontem (9/4),
às 2h15 da manhã, o leilão realizado no Jockey Clube de São Paulo para vender os
bens de maior valor apreendidos na “Operação Farrapos”, na qual foi condenado o
traficante colombiano Juan Carlos Ramírez Abadia (Proc. 2007.61.81.011245-7).
Todos os itens foram levados a leilão (veja lista anexa), ficando apenas alguns relógios sem arremate. Para os produtos que não foram vendidos será realizado novo leilão, provavelmente na forma “eletrônica” (a decisão será da 6ª Vara Criminal Federal).
Entre os objetos
mais caros vendidos no leilão estão três aparelhos de TV (arrematados por R$ 8
mil; R$ 3,5 mil; e R$ 2,7 mil); três bicicletas, sendo uma delas por R$ 10 mil;
mais de 50 relógios, sendo dois arrematados por R$ 97 mil e R$ 41 mil; um Jeep
Willys avaliado por R$ 14 mil e vendido por R$ 27.500,00; uma Rural Willys,
avaliada em R$ 20 mil e vendida por R$ 37 mil.
Bazar
O bazar, que estava
previsto para acontecer até o domingo (13/4), foi encerrado ontem, às 18h30, após
a venda de todos os itens, como roupas, móveis, aparelhos eletrônicos,
eletrodomésticos e utensílios.
Havia 910 lotes de
objetos, totalizando cerca de três mil itens. Foram vendidas 130 cuecas a R$ 1
cada; oito aparelhos de ar-condicionado entre R$ 300 e R$ 700; oito Bíblias a
R$ 7 cada; 50 travesseiros (R$ 20 com espuma e R$ 10 sem); entre outros.
Os valores obtidos
com a venda dos bens foram depositados em conta judicial. Parte
do dinheiro ficará aplicado até que o processo tenha transitado em
julgado (quando não há mais possibilidade de recursos); o restante será divido entre
as entidades beneficentes organizadoras dos eventos (Ten Yad e Fundação
Julita). Outras entidades já cadastradas na 6ª Vara Criminal Federal serão
eventualmente beneficiadas.
Para o juiz federal
que determinou a venda dos bens apreendidos, Fausto Martin de Sanctis, a
iniciativa deve estimular outros juízes a adotar o mesmo procedimento em casos
similares. “A minha expectativa era a de fazer o leilão e preservar o interesse
tanto do acusado quanto da Justiça. Para o acusado, pois este poderá receber o
valor correspondente ao bem caso a decisão seja reformada e ele absolvido; e para
a Justiça, uma vez que se livra de bens que estão ocupando espaço e se
deteriorando”. (RAN)