São Paulo, 9 de abril de 2008
FACULDADES
DE SÃO BERNARDO E DIADEMA NÃO PODEM COBRAR POR DIPLOMA
Doze Instituições de Ensino Superior
(IES) de São
Bernardo do Campo e Diadema (SP) não podem mais
cobrar pela expedição do diploma de conclusão de curso. A decisão é da juíza
da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo,
Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira.
A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), pedia
que as mantenedoras das IES localizadas
A juíza concedeu a
antecipação da tutela, no dia 7/4, determinando que as rés suspendam a
cobrança de taxa ou qualquer valor pela expedição ou registro do diploma de
conclusão de curso, bem como de qualquer apostilamento necessário ao exercício
das profissões dos alunos de todos os seus cursos que colarem grau, além daqueles que já o
fizeram e não requereram ou retiraram os diplomas.
Ana Lúcia citou as resoluções 01/69 e 03/89, que estabeleceram as regras para os encargos
educacionais e excluíam o pagamento de
certificados ou diplomas pelos discentes, uma vez que a cobertura dos custos era coberta pelas
mensalidades escolares, consistentes na anuidade. “Com a edição da portaria
nº 40, de 12/12/2007, encontra-se fora de questão a cobrança de qualquer
valor”.
De acordo com o MPF, com a decisão, subiu para 168 o número de
faculdades impedidas de cobrar pelo diploma após ações deste tipo no Estado de SP. As IES proibidas
de cobrar a taxa de diploma são: Centro Universitário da FEI
(UNIFEI),
Ana Lúcia Iucker
Meirelles de Oliveira determinou, ainda, que, caso as IES retardem a entrega dos diplomas em
virtude de sua decisão ou da falta de pagamento pelo serviço, deverão arcar com
multa diária de R$10 mil por aluno e por dia de descumprimento da ordem
judicial. (VPA)