São Paulo, 2 de abril de 2008
ENTRADA DE ESTRANGEIROS
NO PAÍS É COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO
A ação civil pública
proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que visava o controle especial
de ingresso de espanhóis em território nacional foi extinta pela juíza federal Claudia Mantovani
Arruga, da 1ª Vara Federal de Guarulhos/SP ontem (1º de
abril).
Em
seu pedido, o MPF requereu que a União Federal adotasse, por meio do
Departamento de Polícia Federal (Ministério da Justiça) e do Ministério das
Relações Exteriores, procedimentos especiais de controle de ingresso de
espanhóis no Brasil, respaldados em critérios de reciprocidade de tratamento
conferido a brasileiros na Espanha, e que esses procedimentos fossem implantados
em todos os portos e aeroportos internacionais, especialmente no Aeroporto
Internacional de Guarulhos.
Entre
outros requisitos, estão a apresentação de passaporte válido
por ao menos seis meses; comprovante de hospedagem ou carta-convite de
morador que receberá; confirmação de reserva de viagem; bilhete de volta; ter
ao menos €57,06 por dia de permanência, por pessoa, e seguro médico
internacional.
De
acordo com Claudia Mantovani Arruga, a adoção ou não do princípio da
reciprocidade para o ingresso de estrangeiros no País, cuja
natureza é fundamentalmente política, é competência exclusiva do Poder
Executivo. “Normas legais sobre a entrada e permanência de estrangeiros no
território nacional pertencem claramente à esfera de atribuições do Poder
Executivo Federal, através do Ministério das Relações Exteriores”.
A juíza entendeu que
o sistema jurídico vigente não protege a pretensão do MPF e indeferiu a petição
inicial, extinguindo o processo, sem julgar o mérito da ação. “Não vejo como prosperar o pedido do MPF sem que haja afronta
direta ao princípio constitucional da separação dos poderes, além de
incontestável invasão do judiciário à plena soberania do Estado”. (VPA)
Ação Civil Pública nº 2008.61.19.002070-2