São Paulo, 2 de abril de 2008

 

ENTRADA DE ESTRANGEIROS NO PAÍS É COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO

 

A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que visava o controle especial de ingresso de espanhóis em território nacional foi extinta pela juíza federal Claudia Mantovani Arruga, da 1ª Vara Federal de Guarulhos/SP ontem (1º de abril).

         Em seu pedido, o MPF requereu que a União Federal adotasse, por meio do Departamento de Polícia Federal (Ministério da Justiça) e do Ministério das Relações Exteriores, procedimentos especiais de controle de ingresso de espanhóis no Brasil, respaldados em critérios de reciprocidade de tratamento conferido a brasileiros na Espanha, e que esses procedimentos fossem implantados em todos os portos e aeroportos internacionais, especialmente no Aeroporto Internacional de Guarulhos.

         Entre outros requisitos, estão a apresentação de passaporte válido por ao menos seis meses; comprovante de hospedagem ou carta-convite de morador que receberá; confirmação de reserva de viagem; bilhete de volta; ter ao menos €57,06 por dia de permanência, por pessoa, e seguro médico internacional.

         De acordo com Claudia Mantovani Arruga, a adoção ou não do princípio da reciprocidade para o ingresso de estrangeiros no País, cuja natureza é fundamentalmente política, é competência exclusiva do Poder Executivo. “Normas legais sobre a entrada e permanência de estrangeiros no território nacional pertencem claramente à esfera de atribuições do Poder Executivo Federal, através do Ministério das Relações Exteriores”.

A juíza entendeu que o sistema jurídico vigente não protege a pretensão do MPF e indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo, sem julgar o mérito da ação. “Não vejo como prosperar o pedido do MPF sem que haja afronta direta ao princípio constitucional da separação dos poderes, além de incontestável invasão do judiciário à plena soberania do Estado. (VPA)

 

Ação Civil Pública nº 2008.61.19.002070-2

 

Decisão na íntegra