São Paulo, 2 de abril de 2008

          

CONTRIBUINTE É CONDENADO POR DECLARAÇÃO FALSA AO FISCO

 

Acusado de omitir informação e prestar declaração falsa à Receita Federal, Wilson Valera Carneiro foi condenado hoje (2/4) a cinco anos de prisão, a ser cumprida inicialmente no regime semi-aberto. A decisão é do juiz federal Renato Câmara Nigro, da 3ª Vara Federal de Marília.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, ficou comprovado pela Receita Federal que Wilson Carneiro (dentista) omitiu informações de rendimentos nas declarações de 2001, 2002 e 2003. O acusado entregou recibos de prestações de serviços odontológicos com valores inferiores ao real e omitiu receitas obtidas pelo Laboratório de Prótese Valera Ltda., ao qual é sócio.

Em seu depoimento, Wilson Carneiro alegou “ter-se descontrolado ao fornecer dados ao contador para confecção de sua declaração de rendimentos”. Sobre a falta da declaração de 2004, afirmou ter sido uma “falha de seu contador”.

Para o juiz federal Renato Nigro, a alegação do réu não tem respaldo, “até porque o único beneficiado com a omissão de informações foi o próprio acusado”. Ademais, excetuadas as informações trazidas por ele mesmo quando interrogado, “nada nos autos sugere que as omissões de receitas e a falta de entrega da declaração de rendimentos, apontadas na denúncia, devam ser imputadas ao contador contratado pelo denunciado”. O contador não foi arrolado pela defesa como testemunha.

Com base nessas informações e na descrição dos fatos apresentados pelo fisco federal, o juiz afirmou não restar dúvidas sobre a existência da infração e de sua autoria. “O denunciado agiu com plena consciência, do seu resultado e da relação causal objetiva entre conduta e resultado, cumprindo os elementos previstos no art.1º, § I, da lei nº 8.137/90”.

Além da pena restritiva de liberdade, foi aplicada multa equivalente a trinta dias-multa, sendo cada dia no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. (RAN)

 

Download da Decisão