São
Paulo, 2 de abril de 2008
CONTRIBUINTE
É CONDENADO POR DECLARAÇÃO FALSA AO FISCO
Acusado de omitir informação e prestar declaração falsa à
Receita Federal, Wilson Valera Carneiro foi condenado hoje (2/4) a cinco anos
de prisão, a ser cumprida inicialmente no regime semi-aberto. A decisão é do
juiz federal Renato Câmara Nigro, da 3ª Vara Federal de Marília.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, ficou
comprovado pela Receita Federal que Wilson Carneiro (dentista) omitiu informações
de rendimentos nas declarações de 2001, 2002 e 2003. O acusado entregou recibos
de prestações de serviços odontológicos com valores inferiores ao real e omitiu
receitas obtidas pelo Laboratório de Prótese Valera Ltda., ao qual é sócio.
Em seu depoimento, Wilson Carneiro alegou “ter-se
descontrolado ao fornecer dados ao contador para confecção de sua declaração de rendimentos”. Sobre a falta da declaração de 2004, afirmou
ter sido uma “falha de seu contador”.
Para o juiz federal Renato Nigro, a alegação do réu não tem
respaldo, “até porque o único beneficiado com a omissão de informações foi o
próprio acusado”. Ademais, excetuadas as informações trazidas por ele mesmo
quando interrogado, “nada nos autos sugere que as
omissões de receitas e a falta de entrega da declaração de rendimentos, apontadas
na denúncia, devam ser imputadas ao contador contratado pelo denunciado”. O
contador não foi arrolado pela defesa como testemunha.
Com base nessas informações e na descrição dos fatos
apresentados pelo fisco federal, o juiz afirmou não restar dúvidas sobre a
existência da infração e de sua autoria. “O denunciado agiu com plena consciência,
do seu resultado e da relação causal objetiva entre conduta e resultado,
cumprindo os elementos previstos no art.1º, § I, da lei nº 8.137/90”.
Além da pena restritiva de liberdade, foi aplicada multa equivalente
a trinta dias-multa, sendo cada dia no valor de um
trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. (RAN)