PROGRAMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS |
Esse programa tem por finalidade estabelecer procedimentos para produção, avaliação, classificação, avaliação e arquivamento de documentos considerando o disposto nas Resoluções n.º 217/1999, n.º 359/2004 e n.º 393/2004, do Conselho da Justiça Federal, com vistas à eliminação ou guarda permanente. A eliminação de autos findos ou documentos será divulgada por meio da publicação de editais de eliminação que ficarão disponíveis para consulta na Internet por Subseção (consultar link no menu lateral). Informações relevantes: 1. Os documentos e autos dos processos eliminados serão fragmentados; 2. As partes interessadas poderão solicitar a guarda de documentos por meio de requerimento; 3. Os requerimentos serão atendidos por ordem de solicitação, cabendo àquele que primeiro requerer, a via original. Aos demais interessados poderão ser fornecidas cópias do original, custeadas pelo solicitante; 4. Do deferimento do pedido, os interessados serão comunicados, por telefone, e-mail ou qualquer outro meio idôneo. Havendo despesas, serão pagas pelo solicitante por ocasião de sua retirada; 5. Os autos ou documento não retirados no prazo de 10 dias serão redestinados à eliminação, independentemente de nova intimação. DIRETORIA DO FORO GRUPO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS |