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JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO
.: COMISSÃO PERMANENTE DE DESFAZIMENTO:.
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PORTARIA nº. 98/2008-DFOR
Ordem de Serviço Nº. 02/2006-DFOR
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1- Informamos a todos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, que a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (UG 90017) CNPJ nº. 05.445.105/0001-78, com Sede Administrativa na Rua Líbero Badaró, 73, Centro, São Paulo – SP (CEP 01009-000) telefone (11) 2172-6308 e FAX (11) 2172-6300, está colocando à disposição para doação, sem ônus, BENS classificados conforme relatórios constante dos links, nos termos da legislação pertinente (Lei nº. 8.666/93; Decreto nº. 99.658/90; Instrução Normativa nº. 06 – CJF; Portaria nº. 098/2008-DFOR; Ordem de Serviço nº. 002/2006-DFOR)

2- Os BENS são os constantes dos procedimentos de desfazimento relativos a cada COMISSÃO SETORIAL (consultar link no menu lateral).

3- As solicitações deverão ser feitas, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, relacionando o material, mencionando o número do procedimento administrativo e o Fórum ou Comissão Setorial, para:
3.1 – e-mail: adm_desfaz@jfsp.jus.br (Comissão Permanente de Desfazimento);
3.2 –FAX (11) 2172-6300; ou,
3.3 – Unidade Gestora (UG) 90017, através do SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira.

4- As despesas com o carregamento e transporte correrão por conta do solicitante. A retirada deverá ser efetuada pelo solicitante, em horário a ser previamente convencionado, e do local onde se encontrarem os materiais.

5- A solicitação do órgão interessado deverá indicar o material que pretende receber e a identificação de pessoa que detenha poderes para a prática do ato, em nome de quem será expedido o respectivo Termo (doação / transferência / cessão etc).
O atendimento obedecerá à seguinte ordem de precedência: a) Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo; b) Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus das demais Regiões, Conselho da Justiça Federal, e demais Órgãos; c) outros Órgãos da Administração Pública Federal.

6- O critério a ser adotado para o atendimento das solicitações será a ordem de chegada, pelos meios previstos no item 3.

7- Os materiais que não puderem ser aproveitados, de alguma forma, pelo destinatário, ou apresentarem risco ao meio ambiente, o mesmo se compromete a descartá-los com a observância aos preceitos da legislação pertinente em vigor, a fim de que não haja agressão ao meio ambiente.

8- Não será permitida a devolução de materiais.

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RENATA ANDRADE LOTUFO
Juíza Federal Diretora do Foro
RAECLER BALDRESCA
Juíza Federal Vice-Diretora do Foro
Capital
RODRIGO ZACHARIAS
Juiz Federal Vice-Diretor do Foro
Subseções Judiciárias do Interior
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ROSINEI SILVA
Diretora da Secretaria Administrativa
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COMISSÃO PERMANENTE DE DESFAZIMENTO
Presidente -  JORGE AUGUSTO ALVES
 
Membros:

Yukio Kimura

Kaoru Hoshino

Renaldo Demeis

Leonardo Nobuaki Arai

Cláudio Ruiz Paschoal

Luiz Carlos Fernandes Covero

Alan Celso Stefanutto

Luiz Carlos Sartarelli Fernandes

Annita Zeli Taveira Jacintho

Magdalena de Oliveira Carvalho

Aurélio Vasconcelos Reis

Marcello Augusto de Castro Duarte

Carla Simone dos Passos de Moraes

Marcelo Fleuri de Barros

Carlos Cesar Leonardi

Maria Mikie Muramoto

Carlos Donizeti da Fonseca

Massae Sugo

Carlos Eduardo Rocha Santos

Neemias Gomes de Oliveira

Carmen Lúcia Uehara Gil da Silva

Neide Aparecida de Lima

Celina Yumiko Nakagawa

Renata Parreira

Cristiano Conceição Abílio

Rodrigo Carlos de Oliveira

Dante Dall’Aglio Júnior

Rogério Antônio Batista Araújo

Dimas José Ferraz da Silva

Rogério Costa Ferreira

Eduardo Vieira Rabello

Roseli de Paula Faria

Ellen de Oliveira Bicelli

Rosely Laterza

Eveline Pravato Forestieri

Rosemeire de Fátima Ferreira Pinheiro Costa

Gilberto Mauro Catafesta

Rui Carlos de Mattos

Giuseppe Campanini

Sérgio Ricardo Lozano

Gustavo Cambraia de Oliveira

Sidney David Barbosa Barrack

Ivan Roberto Xavier Pinto

Sônia Takako Yoshii

José Luiz Martins

Walter Iwao Goshima

Jesus Ireneo Jimenez Viana

 
JULHO 2008
 
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