1-
Informamos a todos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Federal, Direta, Indireta, Autárquica,
Fundacional, que a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
EM SÃO PAULO (UG 90017) CNPJ nº. 05.445.105/0001-78,
com Sede Administrativa na Rua Líbero Badaró,
73, Centro, São Paulo – SP (CEP 01009-000) telefone
(11) 2172-6308 e FAX (11) 2172-6300, está colocando
à disposição para doação,
sem ônus, BENS classificados conforme relatórios
constante dos links, nos termos da legislação
pertinente (Lei nº. 8.666/93; Decreto nº. 99.658/90;
Instrução Normativa nº. 06 – CJF; Portaria
nº. 098/2008-DFOR; Ordem de Serviço nº. 002/2006-DFOR)
2- Os BENS são os constantes dos procedimentos de desfazimento
relativos a cada COMISSÃO SETORIAL (consultar
link no menu lateral).
3-
As solicitações deverão ser feitas, dentro
do prazo de 5 (cinco) dias, relacionando o material, mencionando
o número do procedimento administrativo e o Fórum
ou Comissão Setorial, para:
3.1 – e-mail: adm_desfaz@jfsp.jus.br (Comissão Permanente de Desfazimento);
3.2 –FAX (11) 2172-6300; ou,
3.3 – Unidade Gestora (UG) 90017, através do SIAFI
– Sistema Integrado de Administração Financeira.
4-
As despesas com o carregamento e transporte correrão
por conta do solicitante. A retirada deverá ser efetuada
pelo solicitante, em horário a ser previamente convencionado,
e do local onde se encontrarem os materiais.
5-
A solicitação do órgão interessado
deverá indicar o material que pretende receber e a
identificação de pessoa que detenha poderes
para a prática do ato, em nome de quem será
expedido o respectivo Termo (doação / transferência
/ cessão etc).
O atendimento obedecerá à seguinte ordem de
precedência: a) Justiça Federal de Primeiro Grau
em São Paulo; b) Justiça Federal de Primeiro
e Segundo Graus das demais Regiões, Conselho da Justiça
Federal, e demais Órgãos; c) outros Órgãos
da Administração Pública Federal.
6-
O critério a ser adotado para o atendimento das solicitações
será a ordem de chegada, pelos meios previstos no item
3.
7-
Os materiais que não puderem ser aproveitados, de alguma
forma, pelo destinatário, ou apresentarem risco ao
meio ambiente, o mesmo se compromete a descartá-los
com a observância aos preceitos da legislação
pertinente em vigor, a fim de que não haja agressão
ao meio ambiente.
8- Não será permitida a devolução
de materiais. |