As certidões emitidas pela Justiça Federal da
3ª Região abrangem os processos dos Fóruns
da Seção Judiciária do Estado de São
Paulo e Mato Grosso do Sul e são identificadas numericamente,
consignado o valor das custas devidas.
Para a solicitação de certidões, o requerente
deverá efetuar o recolhimento das custas legais e das
despesas de expedição de certidões em quatro
vias DARF, na Caixa Econômica Federal,
no valor determinado em Lei por folha emitida.
TIPOS
DE CERTIDÕES FORNECIDAS PELA JUSTIÇA FEDERAL:
Gerais (matéria cível, fiscal e
criminal)
Solicitações Judiciais (antecedentes criminais)
Gratuitas
Eleitorais
As Certidões serão cadastradas, processadas e
impressas pelo Sistema Eletrônico de Acompanhamento Processual,
com base nos registros processuais constantes do Banco de Dados
da 3ª Região e não poderão ter seu
conteúdo modificado ou alterado.
O prazo para a entrega das Certidões
de Distribuição é de até
3 dias úteis, a contar do protocolo do pedido.
Deverá constar no corpo da certidão a data e o
horário do processamento.
Caso o pedido se refira a concurso público ou licitação
deverá vir acompanhado com a cópia do edital correspondente
e o prazo de entrega será de 48 horas após o protocolo.
As certidões
de distribuição de réu preso deverão
ser expedidas em 24 horas mediante a apresentação
da Nota de Culpa.
Para efeito de
expedição de certidão positiva, e de emissão
de certidão de distribuição por meio de
processamento de dados deverá ser considerada a identidade
de grafia, pelo critério fonético, entre o nome
constante no cadastro de banco de dados (pessoa física
e jurídica) e o nome indicado no pedido fornecido para
a pesquisa.
Ocorrendo homonímia,
a identificação será feita pelo número
de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ/CPF), e, subsidiariamente, o número do Registro
Geral (RG), filiação e data de nascimento, desde
que constantes do pedido e do cadastro mencionado.
As Certidões
Para Fins Judiciais conterão todas as ações
em que constar o investigado no pólo passivo ou equivalente,
independente da situação do processo.
* Somente poderão ser processadas as Certidões
Para Fins Judiciais quando solicitadas por autoridade policial
ou magistrado, no objetivo de instruir processo.
As Certidões
de Distribuição Para Fins Eleitorais serão
processadas em conformidade à Lei nº 9.504/1997,
em que deverá constar no corpo da certidão a sua
finalidade.
Para maiores informações, consulte aqui
os telefones e endereços dos Fóruns e Juizados
da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.